segunda-feira, 21 de setembro de 2015

VEADEIRO PAMPEANO - Grupo 08 - Raças Brasileiras



VEADEIRO PAMPEANO - Grupo 08 - Raças Brasileiras

País de origem: Brasil

Nome no país de origem: Veadeiro Pampeano

Utilização: Caça, rastro e presa

Prova de trabalho: Não regulamentada

Padrão aprovado e revisado por : Osmir de Moraes Bastos - Presidente e SONARB Sociedade Nacional de Raças Brasileiras.

VEADEIRO PAMPEANO

FINALIDADE: são utilizados para o rastro e o apresamento de animais de pelo. O
trabalho destes cães exige que tenham um comportamento grupal tranquilo, pois
caçam individualmente ou em grupo.

RESUMO HISTÓRICO: presente no Brasil, constatadamente, desde o início do
século IXX. É encontrado em diversas regiões geográficas do Brasil, principalmente
no Rio Grande do Sul.

APARÊNCIA GERAL: rústica; de porte mediano, retangular, não sendo desejada a
quadratura por ser inadequada ao desempenho de sua função.

COMPORTAMENTO / TEMPERAMENTO: obediente ao dono. É um exímio
caçador e executa sua tarefa fora da vista de seu dono ou de seu condutor. É arredio
com estranhos, mas permite a aproximação sem se mostrar medroso ou agressivo.
De fácil convívio com crianças. Agressividade excessiva deve ser punida.

CABEÇA: de forma graióide, sendo o comprimento maior que a largura do crânio.
Focinho: de comprimento igual ao do crânio; retilíneo; sendo admissível o nariz
romano.
Stop: não muito pronunciado, mas sempre presente.
Maxilares / Dentes: fortes, com mordedura em tesoura; arcadas dentárias completas,
devendo ser penalizada a falta de incisivos, caninos ou molares. A mordedura em
torquês é admissível. O prognatismo inferior ou superior deve ser penalizado.
Olhos: amendoados, de cor avelã em qualquer matiz, admitindo-se a cor esverdeada.
Olhos azuis são indesejáveis.
Orelhas: íntegras, pontiagudas, inseridas lateralmente, portadas em rosa e eretas
quando em atenção.
 Trufa: cor de carne, marrom ou preta.

PESCOÇO: forte, tendo o mesmo comprimento do occiptal à ponta da trufa. É
indesejável a presença de barbelas.

TRONCO: de aparência forte, adequada à função a que se propõe. Tórax longo;
dorso firme. O seu comprimento dá ao animal uma aparência retangular. Costelas
com arqueamento discreto, para uma melhor aerodinâmica e função respiratória.
Peito: profundo e largo, para abrigar pulmões que o capacitem à função. Esterno
não proeminente.
Linha Superior: ligeiramente descendente da cernelha à garupa. Admissível exemplares
com linha superior nivelada.
Linha Inferior: levemente esgalgada.

MEMBROS
ANTERIORES: ombros angulados a mais de 90°; paralelos; patas de lebre; unhas
escuras ou brancas; almofadas plantares espessas e fortes; a presença de ergôs, é
admissível.
POSTERIORES: musculosos e de boa angulação; jarretes curtos; patas bem
definidas; dígitos bem arqueados; almofadas plantares espessas e fortes. A presença
de ergôs simples ou duplos, é desejável.

CAUDA: íntegra; de inserção mediana; o comprimento não deve ultrapassar a parte
superior dos jarretes. Portada baixa; pelagem curta. Quando muito excitado, podem
portar a cauda levemente acima da linha do dorso.

PELAGEM
Pelo: deve ser curto, reto, denso e áspero; não tem subpelo.

COR: sua coloração pode variar do branco ao amarelo leonino (baio escuro), sólidos
ou podendo apresentar alguma mancha de uma destas cores. É permitida a presença
de uma coleira branca e mancha branca no peito e nas patas.

ALTURA: altura e peso proporcionais à forma e à função. Fêmeas e machos situados
entre 47cm e 59cm. Sendo aceitável 1cm para cima ou para baixo.

MOVIMENTAÇÃO: deve ser fluente e com passadas amplas. Ao trote, pode erguer
a cauda acima da linha do dorso.

FALTAS: Qualquer desvio dos termos deste padrão deve ser considerado como
falta e penalizado na exata proporção de sua gravidade e seus efeitos na saúde e bem
estar do cão.
• Cicatrizes no corpo, devido à sua função, não devem ser penalizadas.

NOTAS:
• os machos devem apresentar os dois testículos, de aparência normal, bem descidos
e acomodados na bolsa escrotal.
• todo cão que apresentar qualquer sinal de anomalia física ou de comportamento
 deve ser desqualificado.


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